TJMG 0056432-62.2016.8.13.0512
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - INVIABILIDADE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Para o juízo de pronúncia, que é precário e provisório, basta que se extraia dos autos um juízo de certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que o julgador se aprofunde no exame das provas, eis que se trata de mera admissibilidade de acusação. II. Para a desclassificação do delito de homicídio qualificado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente. III. A exclusão de qualificadora, nesta fase processual, somente é permitida quando for manifestamente improcedente, o que não se vislumbra no caso dos autos, motivo pelo qual sua manutenção é medida de rigor.