Decisão · TJMG

TJMG 0008685-75.2020.8.13.0351

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVADA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPRATICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A sentença de pronúncia deve observar os limites inerentes ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a declinar as razões para o convencimento acerca da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria. - Comprovados nos autos a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, incabível a absolvição sumária, fundada na alegação de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e crime impossível, uma vez que não evidenciado nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob tais excludentes. >
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