TJMG 0727000-19.2023.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRONÚNCIA -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. Havendo a presença de indicativos mínimos nas provas constantes dos autos da existência de emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima na prática do delito, devem ser mantidas e submetidas à apreciação dos jurados as respectivas qualificadoras. Incabível a desclassificação da conduta delituosa para crime que não é de competência do Tribunal do Júri se não demonstrada, de forma inequívoca, a ausência do animus necandi. Não tendo o Juízo a quo se manifestado sobre o tema e não havendo ainda condenação, inviável a decisão sobre a gratuidade de justiça, sob pena de supressão de instância.