TJMG 0055222-08.2011.8.13.0073
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA R.DECISÃO.
- Não tendo sido colhidos elementos probatórios mínimos, sob o crivo do contraditório, capazes de demonstrar a participação do apelado no delito de homicídio descrito na denúncia, imperiosa a manutenção da decisão de impronúncia, em observância aos ditames do art. 414 do CPP.
V.V. A só existência de indícios de autoria, havendo prova da ocorrência material do crime, é suficiente para ensejar a pronúncia do acusado, uma vez que tal decisão limita-se ao juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada da matéria