Decisão · TJMG

TJMG 5242289-23.2007.8.13.0024

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-27publicado em 2009-01-13
CIVIL
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. FORAGIDO DE PRESÍDIO. HOMICÍDIO CONTRA TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. Diante da configuração de sua responsabilidade na espécie em decorrência da prática de homicídio por foragido do sistema penitenciário, tendo havido falta no dever de custódia do mesmo, impõe-se o dever de indenizar do Estado por danos morais.
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