Decisão · TJMG

TJMG 5004592-19.2025.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DECISÃO DO CONSELHO SENTENÇA REGULAR - MANTIDA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PENA BASE MANTIDA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL A ATENUANTE - TENTATIVA E FRAÇÃO - Não havendo provas que desqualifiquem a decisão do Conselho de sentença, constatada nos autos materialidade e autoria do homicídio, deve ser mantida a condenação. - Diante do art.5º, XXXVIII, "c", da CF e da Súmula 28 do TJMG, não havendo decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório" não cabe anulação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença pelo simples fato de ter optado por uma das versões existentes. - Comprovado que a vítima perdeu a visão do olho esquerdo e ficou com deformidade permanente na face em decorrência das agressões causadas pelo réu, devem ser consideradas negativas as "consequências do crime" e mantida a pena base acima do mínimo legal. - A atenuante da confissão espontânea pressupõe o reconhecimento por parte do acusado de que ele praticou o crime a ele imputado. Se nega a existência de dolo ("animus necandi"), o fato seria atípico, não havendo de ser reconhecida a atenuante da confissão para o crime de homicídio tentado. - Deve ser mantida a fração redutora, pelo crime tentado, aplicada em 1/2 pelo magistrado de forma fundamentada, se a conduta do apelante se aproximou da consumação, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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