TJMG 0037873-34.2019.8.13.0324
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - HOMICÍDIOS CULPOSOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO ART. 303, ART. 310 E ART. 312, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - OCORRÊNCIA - MÉRITO - CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CULPA DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO - MEDIDA IMPOSITIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME CULPOSO - POSSIBILIDADE. Tendo transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior a três anos, tendo sido os acusados condenados à pena privativa de liberdade inferiores a um ano de detenção, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa. Demonstrada a conduta imprudente do agente que entrega à pessoa inabilitada a condução de veículo automotor, com ela permanecendo no veículo, e a autoriza a transitar por local perigoso, a manutenção da condenação pela prática dos crimes de homicídio culposo é medida que se impõe. Uma vez prescrito um dos crimes integrantes do concurso formal, impõe-se a redução da fração de exasperação para melhor retratar a quantidade de delitos. Tratando-se de crime culposo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, independe do quantum de pena imposta, consoante art. 44, I, do Código Penal, em sua parte final.>