Decisão · TJMG

TJMG 0010641-75.2023.8.13.0625

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VÍTIMA DEIXOU FILHOS MENORES - TEMA 1394/STJ - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL - EFEITOS INFRINGENTES - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1394, é válida a exasperação da pena-base, a título de consequências do crime, na hipótese em que a vítima de homicídio deixa filho menor de idade. 3. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para redimensionar a pena do réu.
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