TJMG 5079716-42.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA QUESITAÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL NA QUESITAÇÃO VERIFICADO. As causas de diminuição do homicídio privilegiado, previstas no artigo 121, §1º, do Código Penal, são alternativas e não admitem reconhecimento cumulativo quando fundadas no mesmo contexto fático. O reconhecimento simultâneo do privilégio por violenta emoção e por relevante valor moral, sem autonomia fática entre as causas, configura nulidade da quesitação e impõe a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A motivação fundada em vingança ou retaliação não caracteriza relevante valor moral. Anulado o julgamento pelo Tribunal do Júri, fica prejudicado o exame do mérito dos recursos interpostos com vistas à reforma da decisão nele prolatada.