TJMG 0010825-53.2022.8.13.0338
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS -DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
Os Laudos de Necropsia, Levantamento Pericial em Local com Suspeita de ter ocorrido Crime Contra a Vida e o Relatório Circunstanciado de Investigação, corroborados pelos depoimentos dos Policiais responsáveis pela ocorrência e investigação, por Informante e Testemunhas, em ambas as fases da persecução penal, evidenciam a prova da materialidade e os indícios suficientes da participação do Recorrente no Crime de Homicídio Qualificado narrado na Denúncia, afastando-se, portanto, a Despronúncia.