Decisão · TJMG

TJMG 0040382-25.2012.8.13.0245

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-05publicado em 2025-02-06
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA -COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - QUALIFICADORAS - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Presente prova da materialidade e havendo indícios suficientes da autoria do crime de homicídio, a manutenção da sentença de pronúncia é a medida que se impõe. 2. Apenas as qualificadoras manifestamente improcedentes são passíveis de supressão em sede de pronúncia, nos termos da Súmula Criminal n. 64 do TJMG. 3. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →