TJMG 0001636-70.2025.8.13.0621
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EXCLUSIVA DOS JURADOS. Por se tratar de mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas. Consoante a súmula 64 deste Tribunal de Justiça, é defeso ao magistrado, na fase de pronúncia, decotar as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes. A tese de reconhecimento do homicídio privilegiado não pode ser analisada na pronúncia, por se tratar de matéria de apreciação exclusiva dos jurados.