Decisão · TJMG

TJMG 1450905-17.2020.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não se revelando manifestamente improcedentes, as qualificadoras devem ser levadas à apreciação dos jurados. 2. Com o advento da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio deixou de constituir qualificadora do homicídio (art. 121, § 2º-A, do CP) e passou a configurar tipo penal autônomo (art. 121-A do CP), de modo que não ocorreu abolitio criminis nem novatio legis in mellius. 3. Havendo continuidade normativo-típica da incriminação e tratamento sancionatório mais gravoso na legislação superveniente, inexiste fundamento para o afastamento da qualificadora reconhecida na decisão de pronúncia.
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