Decisão · TJMG

TJMG 0024608-45.2024.8.13.0079

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORAS - NÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - DOLO EVENTUAL - COMPATIBILIDADE COM A TENTATIVA - FEMINICÍDIO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. - Mantida a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública, gravidade concreta do delito e periculosidade do agente, não sendo suficientes, por si sós, condições pessoais favoráveis. - A sentença de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, bastando a presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo inaplicável, nesta fase, o princípio do in dubio pro reo, prevalecendo o in dubio pro societate.
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