TJMG 0147205-61.2018.8.13.0035
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO SIMPLES - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO DE PRONÚNCIA - MEDIDA DE RIGOR.
1. A Pronúncia, por ser juízo de admissibilidade da acusação para submissão do mérito ao Tribunal do Júri, não exige comprovação inequívoca da autoria do delito, mas tão somente a prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria.
2. As declarações da Vítima e das Testemunhas em fase inquisitorial, corroboradas pelo depoimento de Policial Militar que ratifica o Histórico da Ocorrência sob o crivo do contraditório, evidenciam a prova da materialidade e os indícios suficientes da participação do Recorrente no Crime de Homicídio narrado na Denúncia, afastando-se, portanto, a Despronúncia.