TJMG 0016692-47.2003.8.13.0191
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE HOMICÍDIO. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE CIVIL LIMITADA À HERANÇA. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo espólio contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de homicídio, determinando o pagamento de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas de funeral e pensão mensal aos filhos da vítima, limitada aos bens do espólio.
A vítima, mãe e arrimo da família, foi assassinada a tiros pelo autor do espólio em seu local de trabalho, gerando perda da renda familiar e abalo moral aos autores.
A sentença afastou alegações de ilegitimidade passiva e reconheceu que o espólio responde pelas obrigações do falecido dentro dos limites da herança. Rejeitou-se também alegação de prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: saber se houve culpa concorrente da vítima apta a excluir ou reduzir o dever de indenizar; e saber se os valores fixados a título de pensão mensal e de indenização por danos morais devem ser modificados ou reduzidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A alegação de prescrição não prospera porque a regularização do polo ativo teve natureza formal e não impediu o exercício do direito de ação. Não houve inércia dos autores, que sempre estiveram representados por advogado constituído.
A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não se comprova. O homicídio decorreu de conduta ilícita exclusiva do falecido, não havendo elementos que indiquem contribuição da vítima para o evento danoso.
O dano moral é presumido nos casos de homicídio e resulta do sofrimento dos familiares e da perda abrupta da mãe e esposa. A indenização fixada atende aos critérios de proporcionalidade e à função compensatória.
A pensão mensal é cabível em virtude da condição de arrimo da vítima, observada a maioridade dos filhos ou conclusão do ensino superior, conforme jurisprudência consolidada. A fixação realizada na sentença está de acordo com os elementos dos autos.
O espólio responde pelos danos causados pelo falecido dentro dos limites da herança, conforme art. 796 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: "O espólio responde pelos danos decorrentes de ato ilícito praticado pelo falecido, dentro dos limites da herança, nos termos do art. 796 do CPC. Em caso de homicídio, é devida a reparação por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal aos dependentes, não havendo presunção de culpa concorrente da vítima sem prova robusta."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 487, I, e 796.