TJMG 0085578-38.2013.8.13.0324
PENALEMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO DE PRONÚNCIA - PLEITOS DE IMPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - PRECLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- Incabível a análise da possibilidade dos pleitos de impronuncia, desclassificação e afastamento das qualificadoras, quanto ao delito de homicídio, eis que tais pedidos estão preclusos.
- Não há que se acolher os pedidos defensivos neste momento processual, já que não houve interposição do recurso cabível no momento oportuno, acarretando a preclusão.