Decisão · TJMG

TJMG 0085578-38.2013.8.13.0324

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-07-24publicado em 2024-07-24
PENAL
EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO DE PRONÚNCIA - PLEITOS DE IMPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - PRECLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Incabível a análise da possibilidade dos pleitos de impronuncia, desclassificação e afastamento das qualificadoras, quanto ao delito de homicídio, eis que tais pedidos estão preclusos. - Não há que se acolher os pedidos defensivos neste momento processual, já que não houve interposição do recurso cabível no momento oportuno, acarretando a preclusão.
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