Decisão · TJMG

TJMG 0956597-30.2015.8.13.0024

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA DELITO DIVERSO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - ADEQUAÇÃO - CAUSA MORTIS INDETERMINADA E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE ANIMUS NECANDI. A desclassificação da imputação de homicídio doloso qualificado para crime diverso da competência do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, é medida que se impõe quando o conjunto probatório não evidencia, sequer minimamente, o dolo de matar, direto ou eventual, tampouco permite estabelecer nexo causal entre as agressões perpetradas pelo acusado e o óbito da vítima, cuja causa mortis permaneceu indeterminada nos laudos periciais.
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