TJMG 0091156-96.2012.8.13.0362
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - IMPRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - BENEFÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA - FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio, mostra-se correta a sentença de pronúncia, a fim de que seja entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida. Considerando que a exigibilidade do pagamento das custas processuais está atrelada à fase de execução da sentença, ocasião em que deverão ser aferidas as condições econômicas do acusado, não sendo o caso de isenção, deve aquele juízo analisar eventual suspensão da cobrança.