Decisão · TJMG

TJMG 5006414-40.2025.8.13.0704

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP - LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADAS DE PLANO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO ANIMUS NECANDI - DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. Incabível a absolvição sumária quando não caracterizadas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 415 do CPP. - Não comprovadas, de plano, a incidência da justificante da legítima defesa e da exculpante da inexigibilidade de conduta diversa, impossível prover-se a pretendida absolvição sumária. A ausência de elementos concretos que evidenciem o animus necandi impõe a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.
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