Decisão · TJMG

TJMG 0016190-92.2016.8.13.0534

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. - A nulidade do julgamento por cerceamento de defesa exige a demonstração de prejuízo concreto, não evidenciado na hipótese em análise. - A decisão do Conselho de Sentença só pode ser cassada se manifestamente contrária à prova dos autos, não sendo suficiente a existência de teses plausíveis e antagônicas amparadas em elementos probatórios. - A valoração das teses defensivas de legítima defesa, homicídio privilegiado e desclassificação compete aos jurados, desde que amparada por provas dos autos.
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