TJMG 1284153-94.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO QUESITO GENÉRICO - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - ÍNTIMA CONVICÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDITOS DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista que o Tribunal do Júri decide de acordo com a íntima convicção e o artigo 483, III, do Código de Processo Penal, prevê a obrigatoriedade de formulação de quesito absolutório, os jurados podem absolver o acusado, mesmo depois de terem reconhecido a autoria e materialidade delitiva, em consonância com o Tema nº 1.087 do STF.
2. Recurso não provido.