TJMG 0022906-19.2014.8.13.0175
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVAÇÃO TORPE. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
- Se o Conselho de Sentença, embora reconheça a autoria do delito de homicídio qualificado, acolhe o quesito absolutório genérico e decide pela absolvição do acusado, tal decisão deve ser mantida, não tendo o jurado a obrigação de justificar sua decisão, podendo julgar de acordo com sua íntima convicção, à vista de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente.
- Recurso improvido.