Decisão · TJMG

TJMG 0004989-30.2024.8.13.0112

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, § 1º DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. - Ainda que considerado o princípio da discricionariedade do juízo, em não havendo, na decisão primeva, fundamentação idônea e motivada quanto à escolha da fração redutora da causa especial de diminuição de pena do homicídio privilegiado, elencada no § 1º do art. 121 do Código Penal, e não sendo possível a inovação da motivação na Instância Revisora, deve ser alterada para a máxima legal prevista, qual seja 1/3 (um terço).
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