TJMG 0004989-30.2024.8.13.0112
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, § 1º DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
- Ainda que considerado o princípio da discricionariedade do juízo, em não havendo, na decisão primeva, fundamentação idônea e motivada quanto à escolha da fração redutora da causa especial de diminuição de pena do homicídio privilegiado, elencada no § 1º do art. 121 do Código Penal, e não sendo possível a inovação da motivação na Instância Revisora, deve ser alterada para a máxima legal prevista, qual seja 1/3 (um terço).