TJMG 0010279-38.2011.8.13.0514
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. A ausência de um lastro probatório minimamente seguro torna inviável a submissão do acusado a um julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri.
V.v. Para a pronúncia de um acusado não se exige a demonstração incontroversa de sua participação no crime, bastando a averiguação da justa causa na acusação, qual seja, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Estando presentes os indícios suficientes da autoria, o acusado deve ser pronunciado.