Decisão · TJMG

TJMG 1241670-45.1999.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-18publicado em 2022-08-26
CIVIL
EMENTA: SEGURO DE VIDA - HOMICÍDIO DO SEGURADO - BENEFICIÁRIA NÃO PRONUNCIADA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não sendo a beneficiária do seguro pronunciada por ausência de indícios ou provas de autoria ou participação no homicídio do segurado é devido o pagamento do prêmio. (Vv) APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - HOMICÍDIO DO SEGURADO - AUTORIA DA ESPOSA CONFIRMADA NA SENTENÇA PENAL - RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL - INDEPENDÊNCIA - FILHA BENEFICIÁRIA - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MÁ-FÉ COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A responsabilidade civil é independente da criminal, pois, em matéria de responsabilidade civil, basta a culpa levíssima do agente. 2. A má-fé da filha beneficiária, que emite declarações inverídicas a respeito dos fatos relacionados ao homicídio de seu pai, segurado, macula o contrato, inviabilizando o pagamento da indenização securitária.
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