Decisão · TJMG

TJMG 0015622-63.2024.8.13.0480

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL GRAVE - PENA - INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA DO CRIME CONTRA A VIDA - VALORAÇÃO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA - BIS IN IDEM CONFIGURADO- REDUÇÃO AUTORIZADA. - Não se configura "bis in idem" o reconhecimento simultâneo da premeditação como moduladora judicial negativa (culpabilidade) e a qualificadora pertinente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando a primeira de planejamento anterior e a segunda do modo de execução do delito, não inserido neste planejamento. - A existência de concurso de agentes autoriza a avaliação negativa da vetorial relativa às circunstâncias do crime. - A valoração negativa das circunstâncias do crime possui base fática diante da gravidade das lesões sofridas pela vítima do crime de homicídio tentado, que teve o baço retirado, sofreu risco de morte e ficou incapacitada para o exercício de suas ocupações habituais por mais de trinta dias. - Se o apelante percorreu todo o iter criminis, esgotando os atos executórios e resvalando na própria consumação do homicídio - vez que a vítima foi atingida em regiões letais, tendo um dos disparos afetuados atingido terceira pessoa por erro na execução - afigura-se correta a redução da reprimenda, na terceira etapa dosimétrica, pela fração de 1/3 (um terço). - Não havendo erro ou injustiça na fixação da pena do crime de homicídio triplamente qualificado tentado, pelo qual o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, torna-se inviável sua redução, postulada em sede recursal. - O fato do disparo que atingiu a vítima, por erro na execução, nela causando lesões corporais, ter sido efetuado à luz do dia, em local de grande movimentação de pessoas, é ínsito à agravante do perigo comum e não poderia ser relevado também na primeira fase dos cálculos dosimétricos, porconfigurar indevido "bis in idem."
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