TJMG 0699756-97.2005.8.13.0525
CIVILDANO MORAL. MORTE DE FILHO EM PRISÃO ESTADUAL. HOMICÍDIO. CULPA SUBJETIVA. - Se ocorre homicídio em prisão estadual, há evidente culpa subjetiva da responsabilidade do Estado que faltou com o dever de vigilância. - A morte de um filho, por mais que se lhe a qualificação de elemento de reputação não ilibada, causa dor irreparável na mãe, justificando razoável indenização compensatória.