Decisão · TJMG

TJMG 0699756-97.2005.8.13.0525

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-15publicado em 2007-07-24
CIVIL
DANO MORAL. MORTE DE FILHO EM PRISÃO ESTADUAL. HOMICÍDIO. CULPA SUBJETIVA. - Se ocorre homicídio em prisão estadual, há evidente culpa subjetiva da responsabilidade do Estado que faltou com o dever de vigilância. - A morte de um filho, por mais que se lhe a qualificação de elemento de reputação não ilibada, causa dor irreparável na mãe, justificando razoável indenização compensatória.
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