Decisão · TJMG

TJMG 4159674-98.2026.8.13.0000

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - FRAUDE PROCESSUAL - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Cabível a manutenção da prisão preventiva quando o decreto constritivo estiver devidamente fundamentado na presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e na inadequação e insuficiência de medidas cautelares mais brandas. - A imprescindibilidade da segregação cautelar para o acautelamento da ordem pública é delineada pela intensa gravidade dos fatos concretos imputados ao paciente.
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