Decisão · TJMG

TJMG 0044138-13.2012.8.13.0481

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-01-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. Presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de homicídio doloso, impõe-se a submissão do agente a julgamento perante o Tribunal do Júri. Não é possível o decote das qualificadoras se essas circunstâncias secundárias não forem manifestamente improcedentes. O pleito de justiça gratuita, com isenção ou suspensão do pagamento das custas processuais, deve ser analisado, tão somente, ao final do processo.
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