Decisão · TJMG

TJMG 0057000-43.2021.8.13.0079

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES - APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRONÚNCIA MANTIDA. - Para a pronúncia, é suficiente a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, descabendo falar-se em despronúncia quando presentes tais elementos de convicção. VV. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - Em virtude da insuficiência de indícios de autoria ou participação, nos termos do art. 414, do Código de Processo Penal (CPP), a manutenção da impronúncia dos recorrentes é medida que se impõe.
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