TJMG 0029035-57.2024.8.13.0056
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PROVA ORAL - DEMONSTRAÇÃO DA SUPOSTA DINÂMICA DELITIVA - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE.
- Presentes elementos suficientes para a comprovação da materialidade delitiva e existindo indícios satisfatórios da autoria do crime de homicídio qualificado tentado, deve ser mantida a sentença de pronúncia.
- Em fase de pronúncia, é desnecessária a prova inconteste do dolo direto do réu revela, bastando indícios da a intenção de ceifar a vida do ofendido ou, ao menos, de assumir o risco de produzir tal resultado.
- De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, o animus necandi só pode ser afastado quando manifestamente inexistente, condição essencial para a desclassificação do crime de homicídio tentado para o delito de lesão corporal.