TJMG 1246426-28.2021.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. SÚMULA DO CONSELHO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes interpostos contra acórdão que deu provimento à apelação ministerial para anular decisão do Conselho de Sentença que desclassificou o crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Embargante busca prevalência do voto vencido que mantinha a decisão dos jurados. II. Questão em discussão 2. a) Possibilidade de manutenção da decisão do Conselho de Sentença que desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal com fundamento em desistência voluntária. b) Existência de elementos que autorizem o reconhecimento de intervenção de terceiro como causa interruptiva do iter criminis. III. Razões de decidir 3. O exame dos autos revela que a agressão praticada pelo recorrente somente cessou em virtude da intervenção de policial militar, caracterizando causa externa alheia à vontade do agente, típica da tentativa de homicídio (art. 14, II, do Código Penal), afastando a configuração de desistência voluntária. 4. As provas colhidas, especialmente o depoimento do policial responsável por cessar a agressão, mostram-se coerentes com o contexto fático, não subsistindo respaldo para o acolhimento da narrativa defensiva. 5. A decisão do Conselho de Sentença, ao desclassificar a infração penal, não encontra amparo no conjunto probatório, razão pela qual se impõe a manutenção da anulação determinada em segundo grau. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos infringentes rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há desistência voluntária configurada quando a interrupção dos atos executórios resulta da intervenção de terceiro, elemento que caracteriza atentativa de homicídio nos termos do art. 14, II, do Código Penal. 2. A decisão do Conselho de Sentença que se mostra manifestamente contrária à prova dos autos pode ser anulada pelo Tribunal, nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 14, II; Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII; Código de Processo Penal, art. 593, III, "d".