Decisão · TJMG

TJMG 0004814-58.2025.8.13.0352

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A sentença de pronúncia deve observar os limites inerentes ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a declinar as razões para o convencimento acerca da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria. - Comprovados nos autos a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, incabível a absolvição sumária, fundada na alegação de legítima defesa, uma vez que não evidenciado nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude. - A incidência ou não das qualificadoras no crime de homicídio é questão a ser sopesada e decidida pelo Tribunal do Júri, não cabendo a esta Corte, em princípio, tal mister, salvo se completamente distorcido de amparo nos elementos cognitivos dos autos, o que não ocorre na hipótese. >
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