Decisão · TJMG

TJMG 0006581-72.2017.8.13.0527

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A apelação criminal foi interposta pelo assistente da acusação contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Prados/MG, que, após julgamento pelo Tribunal do Júri, condenou o réu pelos crimes dos arts. 121, §3º, e 129, §9º, ambos do CP, o último cumulado com a Lei 11.340/2006, desclassificando a imputação de homicídio qualificado. Requereu-se a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão seria manifestamente contrária à prova dos autos, com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em determinar se o veredicto do Conselho de Sentença, que desclassificou a imputação de homicídio qualificado para homicídio culposo, é manifestamente contrário à prova dos autos, autorizando, por conseguinte, a submissão do réu a novo julgamento. III. Razões de decidir 3. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri encontra respaldo constitucional e legal, somente sendo possível a sua cassação em casos excepcionais, quando flagrantemente divorciados do conjunto probatório. 4. A jurisprudência deste Tribunal e do STJ consolidou o entendimento de que a cassação do julgamento popular exige que a decisão dos jurados seja arbitrária, ilógica ou destituída de qualquer suporte fático, não bastando a mera divergência interpretativa. 5. No caso em apreço, os jurados optaram por uma das teses amparadas nos autos, reconhecendo a prática de homicídio culposo, excluindo o dolo. 6. A sentença condenatória foi proferida nos moldes do art. 492, §1º, do CPP, em razão da desclassificação para crime de competência do Juiz singular. 7. A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por provas documentais e testemunhais colhidas na fase inquisitorial e judicial. 8. O veredicto do Conselho de Sentença possui respaldo probatório, não se revelando escandaloso ou dissociado da realidade dos autos, o que afasta a hipótese de anulação do julgamento popular. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença condenatória nos termos fixados pelo Juízo do Tribunal do Júri. Teses de julgamento: "1. A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se configura quando os jurados acolhem uma das teses sustentadas em plenário, com respaldo em elementos probatórios regularmente produzidos. 2. A desclassificação para homicídio culposo, quando fundamentada em interpretação plausível das provas, não enseja a submissão do réu a novo julgamento".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →