Decisão · TJMG

TJMG 5059896-52.2000.8.13.0000

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-07publicado em 2007-04-13
PENAL
INDENIZAÇÃO - EMPREGADO - HOMICÍDIO - FATO DE TERCEIRO - EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA - OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE.O fato exclusivo de terceiro caracteriza-se como fato fortuito externo, excludente da responsabilidade do empregador pelo falecimento do seu empregado, vítima de homicídio nas dependências da empresa.
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