TJMG 0018686-18.2015.8.13.0312
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio, mostra-se correta a sentença de pronúncia, a fim de que seja entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida.