Decisão · TJMG

TJMG 0362796-78.2017.8.13.0079

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-19
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE (PRECEDENTES). EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. 1. Havendo o concurso de duas ou mais qualificadoras no delito de homicídio, reconhecidas pelos jurados, é possível que uma delas seja utilizada como agravante na segunda fase da dosimetria (Precedentes). 2. Embargos Infringentes não acolhidos.
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