TJMG 0362796-78.2017.8.13.0079
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE (PRECEDENTES). EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. 1. Havendo o concurso de duas ou mais qualificadoras no delito de homicídio, reconhecidas pelos jurados, é possível que uma delas seja utilizada como agravante na segunda fase da dosimetria (Precedentes). 2. Embargos Infringentes não acolhidos.