TJMG 5062584-35.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: <<<RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - ANIMUS NECANDI - INDICÍOS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovados nos autos a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado, mantém-se a decisão e pronúncia, a teor do que dispõe o art. 413 do CPP.
Não há que se falar em desclassificação da tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal se a prova dos autos não afasta, com segurança, a presença de 'animus necandi' na conduta do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, juiz natural da causa
Segundo entendimento exarado na Súmula nº 64 deste TJMG, "deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes."
-Recurso conhecido e não provido.>>>>>>>