Decisão · TJMG

TJMG 0244465-64.2014.8.13.0105

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência da materialidade e de indícios de autoria do acusado (art. 413, CPP), requisitos que, uma vez preenchidos, permitem a submissão do agente a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. A desclassificação do homicídio qualificado para crime diverso demanda análise profunda da presença do dolo, o que, à exceção de absoluta inexistência de prova, não deve ser afastada da competência do Tribunal do Júri, mormente quando presentes indícios da intenção em produzir o resultado morte.
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