Decisão · TJMG

TJMG 0159551-69.2013.8.13.0439

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-07publicado em 2015-07-13
PENAL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - VÍTIMA DE ROUBO - CHEQUES SUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - REPARAÇÃO DEVIDA - O credor que mantém o registro do nome do devedor no cadastro de inadimplentes indevidamente, por dívida cuja origem e legitimidade não é comprovada, é responsável pela reparação a título de danos morais.
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