TJMG 5000772-83.2019.8.13.0191
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE DE SEMOVENTES. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO REGULAR DE GADO. AUSÊNCIA DE PROVAS INDIVIDUALIZADAS DOS ANIMAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de "Ação Declaratória de Propriedade c/c Indenização por Danos Materiais", que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A parte autora alegou ter adquirido, em conjunto com ex-sócio, 32 cabeças de gado, das quais 16 teriam sido apreendidas pela Polícia Civil e entregues ao réu, que as reconheceu como produto de roubo. Requereu o reconhecimento da propriedade dos animais e indenização por danos materiais no valor de R$ 54.912,00. A sentença entendeu que não houve comprovação suficiente da titularidade sobre os semoventes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; (ii) definir se a parte autora comprovou a propriedade das 16 cabeças de gado e, em consequência, faz jus à indenização por danos materiais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão judicial apresenta fundamentação suficiente, com análise detalhada das provas, em conformidade com os arts. 93, IX, da CR/88, e 489 do CPC, afastando-se a alegação de nulidade.
4. O contrato de compra e venda e os cheques apresentados não identificam individualmente os animais, não sendo aptos a comprovar a titularidade sobre os semoventes apreendidos.
5. A ausência de documentos oficiais, como Guia de Trânsito Animal (GTA) e nota fiscal de produtor, enfraquece a versão da autora, especialmente considerando tratar-se de sociedade empresarial do ramo agroindustrial, cuja atividade exige rigor na documentação.
6. A versão da parte ré é amparada por registro policial de roubo, depoimentos testemunhais e reconhecimento dos animais, conferindo maior credibilidade à sua narrativa.
7. Inexistindo prova de ato ilícito praticado pela parte ré, não se configura responsabilidade civil, nos termos do art. 186 do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fundamentação da sentença é válida quando analisa os elementos essenciais da controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte.
2. A prova de titularidade de semoventes, no caso concreto, exige individualização dos animais por meio de documentos hábeis e oficiais.
3. O reconhecimento visual de animais por vítimas e testemunhas pode ser admitido como elemento probatório em contexto de crime patrimonial.
4. A ausência de prova inequívoca da titularidade impede o acolhimento de pedido indenizatório fundado em alegado esbulho possessório.