Decisão · TJMG

TJMG 5652750-86.2007.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-17publicado em 2017-10-25
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - SEGURO - ROUBO COM PARTICIPAÇÃO DO PREPOSTO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO. Evidenciada nos autos a participação do preposto da segurada em roubo das dependências da tomadora de serviços de segurança, deve a contratante ser condenada na restituição dos valores despendidos a título de indenização, mormente quando há cláusula contratual isentando de responsabilidade em casos como tais. Os honorários de sucumbência devem ser fixados em observância ao art. 85 do CPC/2015, não merecendo redução quando de acordo com as peculiaridades dos autos. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →