Decisão · TJMG

TJMG 0635855-28.2011.8.13.0079

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-21publicado em 2023-03-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NULIDADE DA SENTENÇA - ICMS - RECOLHIMENTO A MENOR - ARTIGO 150, §4º, CTN - DECADÊNCIA PARCIAL - ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - MULTA DE REVALIDAÇÃO E MULTA ISOLADA - MONTANTE SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRECEDENTES DO STF. Deve ser reconhecida a nulidade da sentença em razão de vício de julgamento extra petita, por determinar a recomposição da conta gráfica para apurar o ICMS devido pelo creditamento de mercadorias que foram objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, com o prosseguimento da execução com base em infração à legislação tributária diversa daquela que embasa o título executivo. Evidenciado o recolhimento a menor de ICMS e considerado o período da exigência fiscal, forçoso concluir que o prazo decadencial deve observar a forma de contagem do prazo do art. 150, §4°, do CTN, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento de decadência parcial do crédito tributário executado. A legislação tributária prevê procedimento específico para a regularização fiscal das mercadorias objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, a fim de evitar evasão do tributo devido, exigindo-se do contribuinte a emissão de nota fiscal para que a baixa de mercadorias em estoque tenha relevância fiscal. A aplicação de multas em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido se revela confiscatória, cabendo a sua redução, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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