Decisão · TJMG

TJMG 5011015-34.2022.8.13.0433

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-27publicado em 2023-05-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO - PARALISAÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO DE RESSARCIMENTO - INDENIZAÇÃO INTEGRAL POR ROUBO DO VEÍCULO PROTEGIDO - CABIMENTO - ABATIMENTO DA COTA DE PARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. A existência de inquérito policial não gera a suspensão do processo civil, mormente em virtude da independência entre os juízos cível e criminal. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de firmados entre associados e associações de proteção veicular. A instauração de inquérito policial não é óbice ao pagamento da indenização devida ao segurado, consoante regulamentação da Superintendência de Seguros Privados. A liquidação do sinistro por associações de proteção veicular se submete ao prazo de trinta dias estabelecido no art. 43, da Circular nº 621/2021. Comprovado o abalo extrapatrimonial sofrido pelo autor em razão de negativa à prestação de assistência, cabível a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Deve ser descontada a cota de participação do valor da indenização a ser percebida pela parte segurada, conforme expressamente previsto no contrato. Após o pagamento pela associação da indenização por perda total, furto ou roubo, é dever do associado proceder à entrega da documentação do veículo, de modo a possibilitar a transferência da propriedade do mesmo veículo para a associação, livre de quaisquer ônus.
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