TJMG 1894299-71.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, POR DUAS VEZES - ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - TESES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO -ORDEM DENEGADA.
1. As teses de ilegalidade do reconhecimento pessoal e de fragilidade de provas da autoria são incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, por demandarem aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência que implica indevida dilação probatória, devendo ser reservadas ao âmbito do processo criminal.
2. Presentes provas da materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, mormente levando-se em conta periculosidade do agente, diante da gravidade concreta da conduta que lhe foi imputada, imperiosa a manutenção da prisão processual para a garantia da ordem pública.
3. Demonstrada a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, é incabível a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não implicam na concessão da liberdade provisória, quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar.