TJMG 0782198-11.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUCINTA COMPATÍVEL COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA RELACIONADA À VALORAÇÃO DA PROVA. ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRODUÇÃO DE PROVA. OITIVA DE PERITO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. ART. 400, § 1º, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.- A decisão que recebe ou ratifica o recebimento da denúncia possui natureza interlocutória e encerra juízo de mera admissibilidade da acusação, exigindo fundamentação compatível com a fase inicial da persecução penal, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todas as teses defensivas.- A alegação de violação da cadeia de custódia não implica nulidade automática das provas, por tratar-se de circunstância relacionada à confiabilidade e ao valor probatório dos vestígios, cuja aferição demanda exame do conjunto fático-probatório no curso da instrução criminal.- Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, compete ao magistrado, no exercício da direção do processo, indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias, desde que o faça de forma motivada.- Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de perito quando demonstrado que os esclarecimentos pretendidos extrapolam o âmbito de sua atuação técnica.