TJMG 0137976-98.2017.8.13.0686
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INFRINGÊNCIA À REGRA PROCEDIMENTAL PREVISTA NO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR AMOSTRAGEM FOTOGRÁFICA. IDENTIFICAÇÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA CONSONANTE AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RETRATADA NO ART. 157, §2º, I, DO CP. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE ARBITRADA ACIMA DO MÍNIMO PATAMAR LEGAL. PERTINÊNCIA. DESFAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO. DELITO PERPETRADO MEDIANTE EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA VÍTIMAS SEXAGENÁRIAS. RECURSO IMPROVIDO.
- Se o reconhecimento do agente por amostragem fotográfica fora secundado por outros elementos de prova extraídos do processado, não se há falar em nulidade da identificação.
- As narrativas seguras e coerentes empreendidas pelas vítimas, aliadas aos depoimentos prestados por policiais e às imagens de vídeo obtidas por câmera instalada em estabelecimento comercial em cujo interior foram realizadas transações bancárias, pelo recorrente, com o cartão subtraído da vítima, constituem seguros elementos de convicção a arrimarem o decreto condenatório.
- Atestada pelas vítimas a utilização de arma de fogo para assegurar o êxito da empreitada delitiva, sendo deflagrado, inclusive, disparo por um dos agentes, não tem lugar o afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.
- Se ao fixar a reprimenda fora tomada em consideração a desfavorabilidade das circunstâncias da infração - delito perpetrado mediante extrema violência contra vítimas sexagenárias -, resta inviabilizada a minoração da reprimenda.