TJMG 5060644-11.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESAS RÉS - LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA - CADEIA DE FORNECIMENTO - ROUBO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO NOS TERMOS PACTUADOS - VEÍCULO BLINDADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO. Consoante posicionamento já firmado pelo Colendo STJ, quando julgamento do AResp n. 1.263.056/MG, relação jurídica entre associado e associação de proteção veicular possui natureza de consumo e, como tal, submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. Ambas as empresas que atuam na prestação do serviço de proteção veicular e que, portanto, integram a cadeia de fornecimento, possuem legitimidade passiva e responsabilidade pelos danos eventualmente suportados pelo associado em decorrência de tal relação jurídica. Comprovado o roubo do veículo objeto da proteção veicular, assiste à segurada o direito ao recebimento da indenização prevista no contrato respectivo e de acordo com o valor ajustado. Não havendo qualquer previsão contratual, reputa-se incabível a redução da indenização com fundamento em suposta depreciação do veículo pelo fato de ser blindado, sobretudo quando tal condição era conhecida ao tempo da contratação.