TJMG 0062491-87.2020.8.13.0686
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO INVÁLIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE DE AUTORIA. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória por roubo majorado pelo concurso de pessoas, em que se pleiteia, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico e da violação de domicílio, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória. A controvérsia decorre de condenação fundada em reconhecimento realizado com apresentação de fotografia única ao ofendido, sem observância das formalidades legais, e em elementos indiciários reputados insuficientes para comprovação autônoma da autoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP é inválido e contamina as provas dele derivadas; (ii) estabelecer se remanescem provas independentes aptas a demonstrar a autoria delitiva, inclusive diante da não produção de prova potencialmente relevante pela acusação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento fotográfico realizado mediante exibição de fotografia única, sem alinhamento de pessoas ou imagens semelhantes, viola o art. 226 do CPP e afronta as teses firmadas no Tema Repetitivo 1.258 do STJ, o que invalida a prova de autoria.
4. O reconhecimento viciado compromete a confiabilidade do conjunto probatório quando não corroborado por evidências independentes desvinculadas do ato inválido.
5. As vestimentas apreendidas na residência do acusado não constituem prova autônoma de autoria, pois não convergem com as descrições prestadas pela vítima nem podem ser cotejadas com as imagens do sistema de monitoramento não juntadas aos autos.
6. A não produção e juntada das imagens do sistema "Olho Vivo", embora determinada em investigação e potencialmente apta a confirmar ou infirmar a imputação, caracteriza perda de uma chance probatória e impede que a omissão acusatória prejudique a tese defensiva.
7. Os depoimentos policiais, por derivarem do reconhecimento inválido ou não revelarem conhecimento direto sobre a autoria, não suprem a insuficiência probatória.
8. A palavra da vítima, isoladamente e fundada em reconhecimento inválido não reproduzido em juízo, não satisfaz o standard probatório exigido para condenação criminal.
9. Reconhecida a ilicitude do reconhecimento e das provas dele derivadas, e ausente prova independente de autoria, impõe-se a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação. 2. A condenação não subsiste quando inexistem provas independentes aptas a corroborar reconhecimento inválido. 3. A omissão injustificada na produção de prova potencialmente relevante pode caracterizar perda de uma chance probatória em favor da defesa. 4. A insuficiência de provas quanto à autoria impõe absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II. CPP, arts. 157, caput e § 1º, 226 e 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.258, Terceira Seção. STJ, HC 829.723/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, j. 12.12.2023. TJMG, Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1.0000.24.323831-8/002, Rel. Des. Franklin Higino Caldeira Filho, 3ª Câmara Criminal, j. 26.03.2025.